A Resolução Nº 57/19 – CEPE – Dispõe sobre as atividades de Extensão na Universidade Federal do Paraná, bem como as diretrizes da extensão em todos os âmbitos.
As Atividades de Extensão podem ocorrer na forma de Programa, Projeto Vinculado, Projeto Isolado, Curso, Evento ou Prestação de Serviço Extensionista.
PROGRAMA DE EXTENSÃO é o conjunto articulado de atividades que contemplam os cinco princÃpios da Extensão, das quais participam servidores, servidoras (docentes e técnicos administrativos ou técnicas administrativas) e discentes de diferentes formações e áreas de conhecimento, integradas ao Ensino e Pesquisa e com parcerias comprovadas com a comunidade.
Os PROJETOS VINCULADOS devem estar articulados e devem contribuir para o alcance do objetivo geral do Programa. O Programa deve justificar a necessidade da atuação em Projetos vinculados, para o alcance do seu objetivo, indicando a articulação entre eles e o Programa. PROJETO DE EXTENSÃO é a ação processual e contÃnua de caráter educativo, social, artÃstico, cientÃfico ou tecnológico que contempla os cinco princÃpios extensionistas e visa resultado de mútuo interesse para a sociedade e para a comunidade acadêmica; pode estar vinculado a um Programa ou ser isolado.
CURSO DE EXTENSÃO é a ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária previamente definida, que contempla o menos o princÃpio que estabelece a repercussão da ação na comunidade, gerando “Impacto e Transformaçãoâ€, e que atende ao princÃpio constitucional da “Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensãoâ€.
EVENTO DE EXTENSÃO é atividade de apresentação ou exibição pública, livre ou com público especÃfico, do conhecimento ou produto cultural, artÃstico, esportivo, cientÃfico e tecnológico desenvolvido e reconhecido pela Universidade, de acordo com o estabelecido pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX.
Para submissão de proposta: Até cinco (05) dias de antecedência do inÃcio da atividade, para Evento vinculado a um projeto e/ou programa e sete (07) dias para Evento isolado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTENSIONISTA é a atividade que propõe o estudo e a solução de problemas profissionais ou sociais, o desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade, de forma eventual ou permanente. Deve contemplar pelo menos dois princÃpios extensionistas e poderá ser remunerada.