CoEX – Creditação da Extensão
A creditação da extensão consiste em incorporar atividades de extensão à s matrizes curriculares dos cursos de graduação, conforme estipulado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. De acordo com a Meta 12, estratégia 7 do PNE, é necessário “assegurar, no mÃnimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.” Essa diretriz foi regulamentada pela Resolução Nº 007/2018 do MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
Na UFPR, o processo de creditação das atividades de extensão, conforme descrito na Resolução MEC/CNE/CES Nº 7/2018, é denominado de Integralização da Extensão.
A integralização da extensão é uma exigência legal, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e a Resolução Nº 007/2018 MEC/CNE/CES. Os cursos e as instituições de ensino superior serão avaliados externamente, levando em consideração o cumprimento do mÃnimo de 10% do total de créditos curriculares em programas e projetos de extensão universitária.
Na UFPR, os documentos que regulamentam a Integralização da Extensão são a Resolução 86/20 – CEPE e a Instrução Normativa Nº 01/2022 – PROGRAD/PROEC. Já a criação e tramitação de Programas e Projetos de Extensão na Universidade estão normatizadas pela Resolução 57/19 – CEPE.
Creditação da Extensão no Campus ToledoÂ
A implementação da creditação das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) no Campus Toledo foi realizada de forma democrática, envolvendo a participação ativa de docentes, acadêmicos e técnicos administrativos em educação (Portaria da Creditação da Extensão Toledo). Todo o processo foi conduzido em conformidade com a legislação e normatizações vigentes, refletindo o compromisso da instituição com essa nova realidade educacional.
As ACEs, agora componentes obrigatórios dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), representam 10% da carga horária total dos cursos, correspondendo a 776 horas. Essas atividades têm como objetivo destacar a importância da extensão universitária, promovendo a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão e fortalecendo o papel transformador da universidade na sociedade.
Atividades Curriculares de Extensão – Regulamento ACE
I. ACE I – Módulo introdutório de fundamentação da Extensão, com 30 horas, de caráter obrigatório ou optativo;
II. ACE II – Módulos de caráter obrigatório e/ou optativo com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de Programas ou Projetos de Extensão;
III. ACE III – participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão da UFPR;
IV. ACE IV – participação estudantil como integrante da equipe organizadora e/ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam todos vinculados a Programas ou Projetos de Extensão, conforme entendimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º desta Resolução;
V. ACE V – participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão em outras Instituições de Ensino Superiores com parceria conforme as modalidades normalizadas pela Pró Reitoria de Planejamento e Finanças – PROPLAN. Todas as atividades extensionistas precisam estar pautadas numa proposta dialógica interdisciplinar, motivada pela integração entre a academia e os diversos setores da sociedade, desde que estejam vinculadas à área de formação e atuação do futuro profissional.
CAAIC – Comissão de Apoio e Acompanhamento da Integralização Curricular Extensão – creditacao@ufpr.br
RESOLUÇÃO Nº 86/20 – Dispõe sobre a creditação das Atividades de Extensão
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2024 – PROGRAD/PROEC – Regulamenta os procedimentos administrativos e operacionais para inclusão e integralização da extensão nos currÃculos dos cursos de graduação de que trata a Resolução 86/20-CEPE.