→ Vista de Prova (RES. Nº 37/97-CEPE – art. 105).
É assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas nos termos do art. 105 da Res. Nº 37/97 – CEPE.
A solicitação deve ser feita pelo aluno via formulário de vista de prova e deve ser encaminhada ao e-mail secretariaacademicatl@ufpr.br. Na sequência será encaminhada para o(a) docente responsável da disciplina/módulo para análise da solicitação.
Clique aqui para acessar o formulário.