→ Segunda Chamada (RES. Nº 37/97-CEPE – art. 106).
É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes no artigo 106 da Res. Nº 37/97 – CEPE.
A solicitação deve ser feita pelo aluno via formulário de segunda chamada e deve ser encaminhada ao e-mail secretariaacademicatl@ufpr.br, acompanhada da documentação comprobatória em PDF (em arquivos separados, porém no mesmo e-mail).
Clique aqui para acessar o formulário.
Instruções para solicitação de segunda chamada de TBL, clique aqui.