Curso de Medicina do Campus Toledo

Segunda Chamada

📘 Orientações para Solicitação de Segunda Chamada de Prova.
Em conformidade com a Resolução nº 37/97 – CEPE. E aprovação em ata pelo Colegiado do curso.

  1. Procedimento para Solicitação:

Para solicitar a segunda chamada de prova, siga os passos abaixo:

🔹 Leia com atenção as instruções específicas conforme o tipo de avaliação:

🔹 Acesse o formulário específico :
🔗 Formulário de requerimento para solicitação de segunda chamada

➡️ Preencha corretamente todos os campos até a linha pontilhada.

🔹 Envie o requerimento junto com a documentação comprobatória exigida, conforme o Art. 106 da Resolução nº 37/97 – CEPE:

  • Todos os arquivos devem ser enviados em formato PDF.
  • Organize os documentos em arquivos separados, mas anexe todos no mesmo e-mail.

📧 Envio para: secretariaacademicatl@ufpr.br

Importante: Caso a solicitação envolva mais de uma disciplina ou módulo, é necessário preencher e enviar um formulário separado para cada um.

❌ Solicitação incorreta OU incompleta não será aceita e será devolvida para correção.
 

📝 Após o envio, a secretaria encaminhará sua solicitação para o docente responsável pela disciplina, que irá analisar o caso.


  1. Situações Aceitas para Solicitação de Segunda Chamada:

    De acordo com o Art. 106 da Resolução nº 37/97 – CEPE, é assegurado o direito à segunda chamada ao(a) estudante que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nas seguintes situações:
     
    § 1º –  Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
     
    a) Participação em exercícios ou manobras militares, mediante matrícula no NPOR (Lei nº 4.375, de 17/08/1964), comprovada por atestado da unidade militar;
    b) Internamento hospitalar, comprovado por atestado da instituição de saúde;
    c) Doença impeditiva, confirmada por atestado emitido por profissional da área de saúde;
    d) Luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e colaterais até o segundo grau, comprovado por atestado de óbito;
    e) Convocação oficial, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
    f) Convocação para atuação em eleições, por entidades oficiais, com coincidência de horário, comprovada formalmente;
    g) Viagem oficial vinculada a convênio da UFPR, mediante comprovação;
    h) Participação em atividades acadêmicas previstas nos Artigos 81 e 82 da Resolução, devidamente comprovadas.

    Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência durante o processo, entre em contato com a secretaria acadêmica.


Editais

Editais das solicitações de segundas chamadas deferidas

Atualizado em 08/05/25.

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