📄 Resolução nº 92/13 – CEPE | IN nº 01/14 – PROGRAD
✅ Requisitos para Solicitação:
🔹 Art. 20.
🎓 O Aproveitamento de Conhecimento é a atribuição de nota em disciplina da UFPR mediante comprovação de domÃnio de conteúdo, por meio de aprovação em exame com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
🔹 Art. 21.
✅ Terá direito ao exame de aproveitamento de conhecimento o(a) aluno(a) que:
• Tenha sido reprovado por nota na disciplina, pelo menos uma vez.
• Tenha obtido frequência igual ou superior a 75%.
🔹 Art. 22.
📅 O(a) aluno(a) poderá solicitar até 2 exames de aproveitamento de conhecimento por perÃodo acadêmico (semestre/ano).
🔹 Art. 23.
🔁 Cada disciplina só poderá ter uma única solicitação de exame de aproveitamento por aluno(a) durante o curso.
🔹 Art. 24.
🚫 Não é permitida a solicitação de exame de aproveitamento por alunos matriculados regularmente na disciplina no mesmo perÃodo.
🧾 Como Solicitar:
💻 A solicitação deve ser feita pelo próprio aluno, via sistema SIGA, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.
🔗 Mais Informações:
📌 Acesse o tutorial na página UFPR Aberta, em:
Bloco 1 – Alunos e Alunas
👉 https://ufpraberta.ufpr.br/course/view.php?id=9
Atualizado em 09/05/25.