→ Exame de Aproveitamento de Conhecimento (RES. N° 92/13 – CEPE e IN N° 01/14 – PROGRAD).
Atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domÃnio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame (terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%).
A solicitação deve ser feita pelo aluno via sistema SIGA, no prazo estabelecido em calendário acadêmico.
Clique aqui para acessar o tutorial na página UFPR Aberta. Na opção BLOCO 1 – Alunos e Alunas.