Fluxo para certificação de estágios não obrigatórios
Esse fluxo se baseia na Instrução Normativa 01/2012, Resolução do 46/10-CEPE e está em conformidade com a Lei no 11.788/08. Sugere-se que antes de iniciar o processo, o aluno tenha conhecimento dessas normas e mais especificamente à :
1º. Resolução 46/10, Cap. III, do Campo de EstaÌgio; Art. 5º:
Para estabelecimento de campo de estaÌgio serão considerados pela UFPR em relação aÌ€ entidade que oferta o estaÌgio: existeÌ‚ncia de infraestrutura material, fiÌsica e de recursos humanos que garantam a formação cultural e profissional do estagiaÌrio etc.;
2º. Projeto pedagógico do Curso de Medicina, Campus Toledo, Anexo 1, Cap. VII que dispõe sobre a modalidade de estaÌgio não obrigatoÌrio a ser realizada por alunos do Curso de Medicina, os quais devem atender aos seguintes requisitos:
I. Estar matriculado com a carga miÌnima exigida no semestre;
II. Ter cursado 100 % (cem por cento) das disciplinas previstas nos dois semestres iniciais do curso e com aprovação;
III. Não ter reprovação em nenhuma disciplina por falta no semestre imediatamente anterior à solicitação;
IV. Não existir coincideÌ‚ncia de horaÌrio com atividades curriculares obrigatoÌrias etc.;
§2º Não serão autorizados estágios para alunos que tenham integralizado o currÃculo.
3o. A COE (Comissão Orientadora de Estágios) receberá a solicitação para realização de estágios não obrigatórios em datas a serem divulgadas previamente no site do Curso. A avaliação ocorrerá em até 30 dias corridos.
Após a leitura atenta das normativas e ciente do exposto acima, cabe ao (a) estudante:
Observações: no ato do preenchimento do Temo de Compromisso de Estágio (não obrigatório) o (a) estudante dever ter em mãos a apólice do Seguro Contra Acidentes de Trabalho e o Plano de Atividades.
O aluno deve encaminhar a solicitação de estágio não obrigatório, por e-mail, para a secretaria acadêmica (secretariaacademicatl@ufpr.br), respeitando-se as orientações apresentadas no site. O e-mail de solicitação precisa conter:
Apenas solicitações recebidas dentro do prazo e devidamente instruÃdas serão analisadas pela COE. Havendo a concordância, o termo de estágio será assinado pela Coordenação do Curso e a Secretaria Acadêmica tramitará o processo para a COAFE (Coordenação Atividades Formativas e Estágios) que deve se manifestar em até 15 dias.
O inÃcio do estágio depende do DEFERIMENTO da COAFE. A Secretaria Acadêmica informará o aluno a decisão da COAFE.
Após a realização do Estágio Não-Obrigatório o aluno precisa:
Acessar: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/
Preencher os formulários: Relatório final e Ficha de Avaliação.
A certificação do estágio não obrigatório só ocorre mediante envio do relatório final do estágio, que deve ser encaminhado para a secretaria acadêmica em, no máximo, 10 dias findadas as atividades do estágio.
A ausência do relatório final do estágio impede o cadastro do aluno em estágios subsequentes (incluindo obrigatórios), não permite a emissão de certificado e não pontua como atividade formativa.
Fluxo deliberado pela pela COE em 01/08/2024.
Atualizado em 04/09/2024