Curso de Medicina do Campus Toledo

Estágio não obrigatório

 

Fluxo para certificação de estágios não obrigatórios

Esse fluxo se baseia na Instrução Normativa 01/2012, Resolução do 46/10-CEPE e está em conformidade com a Lei no 11.788/08. Sugere-se que antes de iniciar o processo, o aluno tenha conhecimento dessas normas e mais especificamente à:

1º. Resolução 46/10, Cap. III, do Campo de EstaÌgio; Art. 5º:

Para estabelecimento de campo de estaÌgio serão considerados pela UFPR em relação aÌ€ entidade que oferta o estaÌgio: existeÌ‚ncia de infraestrutura material, fiÌsica e de recursos humanos que garantam a formação cultural e profissional do estagiaÌrio etc.;

2º. Projeto pedagógico do Curso de Medicina, Campus Toledo, Anexo 1, Cap. VII que dispõe sobre a modalidade de estaÌgio não obrigatoÌrio a ser realizada por alunos do Curso de Medicina, os quais devem atender aos seguintes requisitos:

I. Estar matriculado com a carga miÌnima exigida no semestre;

II. Ter cursado 100 % (cem por cento) das disciplinas previstas nos dois semestres iniciais do curso e com aprovação;

III. Não ter reprovação em nenhuma disciplina por falta no semestre imediatamente anterior à solicitação;

IV. Não existir coincideÌ‚ncia de horaÌrio com atividades curriculares obrigatoÌrias etc.;

§2º Não serão autorizados estágios para alunos que tenham integralizado o currículo.

3o. A COE (Comissão Orientadora de Estágios) receberá a solicitação para realização de estágios não obrigatórios em datas a serem divulgadas previamente no site do Curso. A avaliação ocorrerá em até 30 dias corridos.

Após a leitura atenta das normativas e ciente do exposto acima, cabe ao (a) estudante:

  1. Contatar o local do estágio;
  2. Definir o período de realização do estágio (início e fim) em datas e horários que não coincidam com as atividades curriculares obrigatoÌrias. Para alunos cursando o internato o estágio não obrigatório só pode ser realizado em período não letivo, conforme lei 11.788/08, para não extrapolar as 40h semanais previstas.
  3. Contatar um professor que tenha disponibilidade para ser o orientador da UFPR – Campus Toledo;
  4. Contatar um supervisor na unidade concedente (será o responsável por acompanhar o estudante diretamente no local do estágio. Deve ter formação ou experiência compatível com a área do curso em que o estudante esteja matriculado);
  5. Preparar o Plano de Atividades juntamente com o orientador e o supervisor de estágio (máximo de 700 caracteres). Esta informação deverá ser inserida no Termo de Compromisso de Estágio.
  6. Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (não obrigatório), disponível no site da COAFE-UFPR: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/:
    • Termo de Compromisso > Não-obrigatórios > estagiário da UFPR (Sim) > Em outra empresa/ Externo.

Observações: no ato do preenchimento do Temo de Compromisso de Estágio (não obrigatório) o (a) estudante dever ter em mãos a apólice do Seguro Contra Acidentes de Trabalho e o Plano de Atividades.

O aluno deve encaminhar a solicitação de estágio não obrigatório, por e-mail, para a secretaria acadêmica (secretariaacademicatl@ufpr.br), respeitando-se as orientações apresentadas no site. O e-mail de solicitação precisa conter:

  1. a) Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório, preenchido e assinado por: aluno, supervisor no local de estágio, orientador da UFPR e responsável pela unidade concedente.
  2. b) Histórico escolar
  3. c) Apólice de seguro

Apenas solicitações recebidas dentro do prazo e devidamente instruídas serão analisadas pela COE. Havendo a concordância, o termo de estágio será assinado pela Coordenação do Curso e a Secretaria Acadêmica tramitará o processo para a COAFE (Coordenação Atividades Formativas e Estágios) que deve se manifestar em até 15 dias.

O início do estágio depende do DEFERIMENTO da COAFE. A Secretaria Acadêmica informará o aluno a decisão da COAFE.

 

Após a realização do Estágio Não-Obrigatório o aluno precisa:

Acessar: http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

Preencher os formulários: Relatório final e Ficha de Avaliação.

A certificação do estágio não obrigatório só ocorre mediante envio do relatório final do estágio, que deve ser encaminhado para a secretaria acadêmica em, no máximo, 10 dias findadas as atividades do estágio.

 

A ausência do relatório final do estágio impede o cadastro do aluno em estágios subsequentes (incluindo obrigatórios), não permite a emissão de certificado e não pontua como atividade formativa.

 

Fluxo deliberado pela pela COE em 01/08/2024.

 

 

Atualizado em 04/09/2024

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