ORIENTAÇÕES – COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA
A colação de grau antecipada ocorre previamente à solenidade de Colação de Grau do curso de graduação da UFPR. Possui natureza excepcional e reveste-se de caráter de necessidade, devendo sua solicitação partir do aluno, de forma individual e ter anexada justificativa compatÃvel com a solicitação.
Pode requerer a antecipação de grau o aluno que estiver apto a colar o grau, observado o artigo 111 da Resolução n. 37/97-CEPE, e que se enquadre nos seguintes casos:
Resolução CEPE 37/97
Art. 111 Estarão aptos a colar grau os alunos que tiverem cumprido todas as exigências curriculares, que não possuÃrem pendências relativas a documentação e não estiverem, no âmbito da UFPR, respondendo a sindicância/inquérito ou cumprindo pena disciplinar.
O aluno que necessitar antecipar o grau, deve preencher formulário de solicitação próprio (Requerimento de antecipação de colação de grau) e anexar justificativa que corrobore com o pedido.
A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail da Secretaria acadêmica (internatotoledo@ufpr.br) com, no mÃnimo, 15 dias úteis de antecedência à data que a colação está sendo solicitada.
» Devido a elevada demanda de solicitações recebidas pela Secretaria Acadêmica, 5 dias úteis são necessários para assegurar que o e-mail seja visualizado.
» Uma vez que a secretaria acadêmica inicia as tramitações no processo, o sistema exige, no mÃnimo, 10 dias úteis para realizar o agendamento, não sendo possÃvel que a Secretaria Acadêmica realize o agendamento com data inferior;
A colação de grau antecipada é presidida pela Direção do Setor/Campus e, por tanto, a confirmação da data depende da disponibilidade da agenda da Direção.
Uma vez que haja disponibilidade de data na Agenda da Direção, o processo segue para análise nas demais instâncias da UFPR e, apenas quando o processo retorna, devidamente instruÃdo e autorizado pelo Gabinete da Reitoria é que se tem autorização para realizar a outorga de grau antecipada.
Decisões judiciais precisam ser direcionadas à Procuradoria Federal Especializada junto à UFPR (https://ufpr.br/procuradoria-federal-especializada-junto-a-ufpr/). É a Procuradoria quem dará os devidos encaminhamentos dentro do âmbito Institucional da UFPR.
Nem o Curso, nem a Direção possuem jurisdição sobre este assunto.
Contato:
Procuradoria Federal Especializada junto à UFPR
Rua XV de Novembro, 1299
CEP 80060-000
Curitiba – Paraná
Telefones: (41) 3360-5010, 3360-5026 e 3360-5369
E-mail: pfpr.ufpr@agu.gov.br e pfufpr@ufpr.br
Atualizado em 26/07/2024.