Curso de Medicina do Campus Toledo

Antecipação

ORIENTAÇÕES – COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA 

formatura

A colação de grau antecipada ocorre previamente à solenidade de Colação de Grau do curso de graduação da UFPR. Possui natureza excepcional e reveste-se de caráter de necessidade, devendo sua solicitação partir do aluno, de forma individual e ter anexada justificativa compatível com a solicitação.

Pode requerer a antecipação de grau o aluno que estiver apto a colar o grau, observado o artigo 111 da Resolução n. 37/97-CEPE, e que se enquadre nos seguintes casos:

Resolução CEPE 37/97

Art. 111 Estarão aptos a colar grau os alunos que tiverem cumprido todas as exigências curriculares, que não possuírem pendências relativas a documentação e não estiverem, no âmbito da UFPR, respondendo a sindicância/inquérito ou cumprindo pena disciplinar.

  1. Posse em cargo público mediante convocação em concurso público;
    • » Anexar edital de convocação que comprove a necessidade de antecipação de grau. Deixar destacado no anexo os campos que contenham o nome do aluno, documentos exigidos e data de apresentação da documentação.
  1. Matrícula ou inscrição em Programas de Pós-graduação ou Residência Multiprofissional;
    • » Anexar documentação que comprove a necessidade da antecipação de grau para a inscrição e/ou matrícula e/ou aprovação no programa e data de entrega da documentação.
  1. Efetivação em cargo de empresa da iniciativa privada;
    • » Anexar declaração da empresa contendo:
      • ⇒Dados da empresa: Nome, CNPJ, endereço, contato do RH (nome, e-mail e telefone – para conferência da declaração)
      • ⇒Dados do aluno: Nome e CPF do aluno
      • ⇒Dados da contratação: cargo a ser ocupado e data de efetivação compatível com a necessidade de antecipação de grau.
  1. Estudantes de convênios internacionais com necessidade de retorno ao país de origem antes da data prevista para a solenidade de colação de grau;
    • » Anexar documento que comprove a necessidade da antecipação de grau.
  1. Transferência ex officio do aluno ou do responsável, cônjuge ou companheiro.
    • » Anexar documento que comprove a necessidade da antecipação de grau.

O aluno que necessitar antecipar o grau, deve preencher formulário de solicitação próprio (Requerimento de antecipação de colação de grau) anexar justificativa que corrobore com o pedido.

A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail da Secretaria acadêmica (internatotoledo@ufpr.br) comno mínimo, 15 dias úteis de antecedência à data que a colação está sendo solicitada.

» Devido a elevada demanda de solicitações recebidas pela Secretaria Acadêmica, 5 dias úteis são necessários para assegurar que o e-mail seja visualizado.

» Uma vez que a secretaria acadêmica inicia as tramitações no processo, o sistema exige, no mínimo, 10 dias úteis para realizar o agendamento, não sendo possível que a Secretaria Acadêmica realize o agendamento com data inferior;

A colação de grau antecipada é presidida pela Direção do Setor/Campus e, por tanto, a confirmação da data depende da disponibilidade da agenda da Direção.

Uma vez que haja disponibilidade de data na Agenda da Direção, o processo segue para análise nas demais instâncias da UFPR e, apenas quando o processo retorna, devidamente instruído e autorizado pelo Gabinete da Reitoria Ã© que se tem autorização para realizar a outorga de grau antecipada.


Mandado Judicial

Decisões judiciais precisam ser direcionadas à Procuradoria Federal Especializada junto à UFPR (https://ufpr.br/procuradoria-federal-especializada-junto-a-ufpr/). É a Procuradoria quem dará os devidos encaminhamentos dentro do âmbito Institucional da UFPR.

Nem o Curso, nem a Direção possuem jurisdição sobre este assunto.

Contato:

Procuradoria Federal Especializada junto à UFPR
Rua XV de Novembro, 1299
CEP 80060-000
Curitiba – Paraná
Telefones: (41) 3360-5010, 3360-5026 e 3360-5369
E-mail: pfpr.ufpr@agu.gov.br e pfufpr@ufpr.br

Atualizado em 26/07/2024.

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