Em caso de afastamento para eventos, conforme previsto na Resolução 37/97-CEPE:
Art. 81 – (…) cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso (…)​
Art. 82 – São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais (…) ​
Nestes casos o(a) discente precisa solicitar no mÃnimo com 15 dias de antecedência autorização PRÉVIA à Coordenação (medicinatoledo@ufpr.br) para participar do evento, através do preenchimento do requerimento, anexando documentação comprobatória para análise.
Clique aqui para acessar e preencher o requerimento.
Caso necessite solicitar segunda chamada: (verificar procedimentos segunda chamada).