📘 Orientações para Solicitação de Segunda Chamada de Prova.
Em conformidade com a Resolução nº 37/97 – CEPE. E aprovação em ata pelo Colegiado do curso.
- Procedimento para Solicitação:
Para solicitar a segunda chamada de prova, siga os passos abaixo:
🔹 Leia com atenção as instruções especÃficas conforme o tipo de avaliação:
- Segunda chamada para: Avaliação Teórica / Prática
- Segunda chamada para: TBL
🔹 Acesse o formulário especÃfico :
🔗 Formulário de requerimento para solicitação de segunda chamada
âž¡ï¸ Preencha corretamente todos os campos até a linha pontilhada.
🔹 Envie o requerimento junto com a documentação comprobatória exigida, conforme o Art. 106 da Resolução nº 37/97 – CEPE:
- Todos os arquivos devem ser enviados em formato *PDF*.
- Organize os documentos em arquivos separados (formulário e documentação), mas envie todos no mesmo e-mail.
📧 Envio para: secretariaacademicatl@ufpr.br
◠Importante: Caso a solicitação envolva mais de uma disciplina ou módulo, é necessário preencher e enviar um formulário separado para cada um.
⌠Solicitação incorreta OU incompleta não será aceita e será devolvida para correção.
📠Após o envio, a secretaria encaminhará sua solicitação para o docente responsável pela disciplina, que irá analisar o caso.
- Situações Aceitas para Solicitação de Segunda Chamada:
De acordo com o Art. 106 da Resolução nº 37/97 – CEPE, é assegurado o direito à segunda chamada ao(a) estudante que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nas seguintes situações:
§ 1º –  Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) Participação em exercÃcios ou manobras militares, mediante matrÃcula no NPOR (Lei nº 4.375, de 17/08/1964), comprovada por atestado da unidade militar;
b) Internamento hospitalar, comprovado por atestado da instituição de saúde;
c) Doença impeditiva, confirmada por atestado emitido por profissional da área de saúde;
d) Luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e colaterais até o segundo grau, comprovado por atestado de óbito;
e) Convocação oficial, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
f) Convocação para atuação em eleições, por entidades oficiais, com coincidência de horário, comprovada formalmente;
g) Viagem oficial vinculada a convênio da UFPR, mediante comprovação;
h) Participação em atividades acadêmicas previstas nos Artigos 81 e 82 da Resolução, devidamente comprovadas.
Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência durante o processo, entre em contato com a secretaria acadêmica.
Editais
Editais das solicitações de segundas chamadas deferidas serão exibidas aqui.
Atualizado em 18/11/25